Mais uma vez a "INDGEST" (leia-se Intendencia) rasga a Constituição Federal, o Processo Administrativo, A Constituição Estatual e o que é pior um militar acaba de rasgar o regimento interno de sua propria coorporação!!
Senão vejamos: A CF em seu art. 144 diz que a POLICIA MILITAR deve fazer o policiamento ostensivo. A Lei estaduaL 6230/01 em seu art. 2°, §2°, IX, diz que a guarda externa dos estabelecimentos penais do estado de alagoas são de competencia da Policia Militar. e o termo de ajuste do conduta fechado entre secretária e sindicato é claro o prazo de 30 dias, venceu no dia 03 de setembro. Ai meu velho FALOW.
Pode esbravejar, ir a tv, pocar pelas costas nós estamos certos. o SR. Intendente que não entendeu!!!!
A Categoria permanecerá fora das guaritas e a PM deve ir pra lá o mais rápido possível pq os "reeducandos" vão continuar fugindo!!!
Matéria Vinculada no site Alagoas 24 Horas
Intendência vai responsabilizar agentes por recusa de exercício de função
Todos os agentes penitenciários que se negarem a fazer seguranças nas guaritas e lajes dos estabelecimentos prisionais do Estado vão responder a processo administrativo disciplinar por recusa do exercício da função e estarão sujeitos à perda do cargo. A medida está em vigor desde o último final de semana devido ao abandono dos postos de trabalho de parte dos agentes penitenciários concursados com a alegação de que a segurança nas guaritas dos presídios não é atribuição da categoria.
A ausência dos agentes nas guaritas da Casa de Detenção de Maceió e na laje do Presídio Cyridião Durval e Silva vem acarretando grandes problemas na segurança das unidades prisionais, entre eles a fuga de reeducandos.
Nesta segunda-feira (10), oito presos do Pavilhão II da Casa de Detenção de Maceió fugiram durante o banho de sol dos reeducandos, que acontece num pátio externo da unidade. Os reeducandos aproveitaram a ausência de agentes na guarita, subiram a escada de acesso ao posto de segurança e pularam o muro da unidade prisional, empreendendo fuga.
Os quatro agentes penitenciários que deveriam estar fazendo a vigilância nas guaritas da Casa de Detenção na manhã de ontem vão responder a processo administrativo disciplinar e, em paralelo, a inquérito policial.
“Os agentes que se recusarem a fazer a vigilância das guaritas e laje [relativo ao presídio Cyridião Durval] vão ser responsabilizados e estarão sujeitos a afastamento. Com relação à fuga desta segunda-feira na Casa de Custódia, quatro agentes deixaram de exercer a função nas guaritas e vão ser responsabilizados. Os agentes vão responder a processo administrativo e ainda a inquérito policial”, explicou o intendente-geral do Sistema Penitenciário, tenente-coronel Luiz Bugarin.
De acordo com o tenente-coronel Luiz Bugarin, a Lei Estadual 6.682 que cria o cargo de agente penitenciário não o exclui da função nas guaritas das unidades prisionais. “A Lei é clara quando destaca que a atribuição do agente penitenciário é ‘zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fuga e conflitos’ e não explícita exceção de postos de trabalho”, destacou.
Os agentes penitenciários afirmam ainda como alegação para recusa do trabalho que a segurança nas guaritas é função do Batalhão de Policiamento de Guarda (BPGD). Segundo o intendente, a função do BPGD é dar apoio na segurança externa dos presídios e não ser o responsável exclusivo das guaritas.
O processo administrativo disciplinar será instaurado pela Intendência Geral do Sistema Penitenciário e investigado pela Corregedoria do Sistema Penitenciário. “Os agentes terão a conduta julgada e podem ser afastados do serviço público pela recusa de exercer a função para a qual prestou concurso público”, disse o intendente
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