Eleição anulada ocorreu em junho de 2005 e os atos praticados pela direção foram considerados nulos.
Em sentença proferida na última sexta-feira (13), a Justiça do Trabalho cassou a atual diretoria do Sindicato dos Rodoviários em Alagoas (SINTTRO) e anulou a eleição ocorrida em junho de 2005. Os atos praticados até então pela direção foram declarados nulos “de pleno direito”. A juíza do Trabalho Lúcia Costa Lima determinou a realização de novas eleições e declarou inelegíveis onze dirigentes sindicais. Entre os proibidos de concorrer ao pleito, está o atual presidente Divanildo Ramos da Silva.
A decisão foi dada em ação civil pública impetrada pela Procuradoria Regional do Trabalho em Alagoas (PRT) e passa a valer imediatamente, independente de recurso. Em suas 35 páginas, a sentença impõe regras para a realização de novas eleições, além de considerar inexistentes as prestações de contas do SINTTRO. Determinou que sejam apresentados os orçamentos financeiros e as contas anuais, com a obrigação de lhes dar “ampla publicidade”.
A Justiça condenou que Divanildo Ramos terá de devolver, “devidamente corrigidos”, os valores sacados de conta judicial, por meio de alvarás, nos dia 4 de maio de 2004 e 4 de outubro de 2005. Djalma Ramos, também terá de devolver, “de forma solidária”, a importância sacada em 4 de outubro de 2005. A PRT comprovou desvio de dinheiro do sindicato pelos dirigentes e a conseqüente fraude na prestação de contas. Em outubro de 2005, os diretores fizeram um saque no valor de R$ 60 mil e nada foi contabilizado.
A juíza também condenou Divanildo Ramos, Djalma Ramos da Silva e Cícero Vital da Silva ao pagamento de indenização por “dano moral coletivo”. Cada um deverá pagar R$ 40 mil reais. Penalidade semelhante foi imposta a Reutman Lima da Silva e José Willyames Ferreira da Silva, que deverão desembolsar R$ 20 mil cada um. Os réus Wellington Lima da Silva, José Roque dos Santos, José Gomes dos Santos Filho, Zilda Oliveira Lola, Juares dos Santos Nascimento e José Wilson da Silva também foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil pelo prejuízo causado à coletividade.
Junta provisória
No lugar da diretoria do SINTTRO, assume uma Junta Provisória, “composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro”, conforme fixado na sentença. Não poderão fazer parte da junta provisória os associados que irão concorrer a cargos na nova eleição, além dos dirigentes declarados inelegíveis. A junta terá sessenta dias para realizar a nova eleição.
À atual direção do SINTTRO restou a obrigação de convocar “Assembléia Geral Extraordinária” para escolha da Junta Provisória. O prazo fixado pela juíza é de cinco dias, a contar da data em que o sindicato tomar ciência da sentença. Até lá, o sindicato está obrigado a só receber contribuições em conta corrente, sejam as repassadas pelas empresas, sejam as pagas diretamente pelos associados. A medida visa a permitir a contabilidade dos valores. Em caso de descumprimento de qualquer determinação constante da sentença, a juíza do trabalho fixou multa diária de R$ 5 mil.
Suspensão
Em sua sentença, a juíza justifica a anulação da eleição do SINTTRO: [A eleição é nula] “por violar as disposições estatutárias, bem como por não observar os princípios da ampla participação e publicidade, além de se ter comprovado desrespeito à democracia interna sindical”.
A sentença determinou ainda a suspensão do “segredo de justiça” a que o processo estava submetido. Com isso, os autos ficam à disposição dos interessados.
Assessoria/ PRT
Notícia retirada do site: Http://www.tudonahora.com.br
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