Bom pessoal resolver o problema dos partidos e dos nossos representantes não resolve, mas podemos pelo menos dizer que o STF, diferente do que faz diariamente, tomou uma boa decisão.
Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos políticos pertencem aos partidos políticos, e não aos eleitos, o que significa concordar com a fidelidade partidária. Oito votos foram contabilizados a favor desse entendimento, e três contra, em sessão que analisou mandados de segurança do Partido Popular Socialista (PPS), do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Democratas (DEM).
Dos 23 deputados federais cujos mandatos eram reivindicados pelos três partidos, a decisão afeta apenas Jusmari Oliveira, da Bahia, que trocou o DEM pelo Partido da República (PR) depois de 27 de março. Isso porque o STF decidiu que nenhum parlamentar poderá perder o mandato se houver trocado de sigla antes dessa data, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu a favor da fidelidade partidária. Mesmo assim, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, a deputada terá direito à ampla defesa em julgamento no TSE.
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), faça a remessa ao TSE para que seja o fórum de defesa dos parlamentares.
“Rejeitadas as preliminares majoritariamente, conheceu dos mandados de segurança e denegou a ordem dos Mandados 26.602 [do PPS] e 26.603 [do PSDB] por decisão majoritária e também por maioria concedeu empate à ordem para o efeito de determinar ao senhor presidente da Câmara dos Deputados que remeta ao conhecimento do TSE por Jusmari Teresinha [parte do nome da parlamentar], mandado 26.604 [do DEM], a fim de que aquela corte decida sobre a matéria”, declarou Ellen Gracie.
Votaram a favor da fidelidade partidária os ministros Celso de Mello, relator do mandado de segurança do PSDB; Cármen Lúcia, relatora do mandado de segurança do DEM; Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.
Votaram contra a fidelidade partidária os ministros Eros Grau (relator do mandado de segurança do PPS), Ricardo Lewandowsky e Joaquim Barbosa.
Matéria Publicada porIrene Lôbo
Repórter da Agência Brasil
Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos políticos pertencem aos partidos políticos, e não aos eleitos, o que significa concordar com a fidelidade partidária. Oito votos foram contabilizados a favor desse entendimento, e três contra, em sessão que analisou mandados de segurança do Partido Popular Socialista (PPS), do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Democratas (DEM).
Dos 23 deputados federais cujos mandatos eram reivindicados pelos três partidos, a decisão afeta apenas Jusmari Oliveira, da Bahia, que trocou o DEM pelo Partido da República (PR) depois de 27 de março. Isso porque o STF decidiu que nenhum parlamentar poderá perder o mandato se houver trocado de sigla antes dessa data, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu a favor da fidelidade partidária. Mesmo assim, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, a deputada terá direito à ampla defesa em julgamento no TSE.
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), faça a remessa ao TSE para que seja o fórum de defesa dos parlamentares.
“Rejeitadas as preliminares majoritariamente, conheceu dos mandados de segurança e denegou a ordem dos Mandados 26.602 [do PPS] e 26.603 [do PSDB] por decisão majoritária e também por maioria concedeu empate à ordem para o efeito de determinar ao senhor presidente da Câmara dos Deputados que remeta ao conhecimento do TSE por Jusmari Teresinha [parte do nome da parlamentar], mandado 26.604 [do DEM], a fim de que aquela corte decida sobre a matéria”, declarou Ellen Gracie.
Votaram a favor da fidelidade partidária os ministros Celso de Mello, relator do mandado de segurança do PSDB; Cármen Lúcia, relatora do mandado de segurança do DEM; Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.
Votaram contra a fidelidade partidária os ministros Eros Grau (relator do mandado de segurança do PPS), Ricardo Lewandowsky e Joaquim Barbosa.
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